2/26/2006

Divulguem



Fundo de Apoio de Investimento no Alentejo (FAIA)

VigênciaAté 31 de Dezembro de 2006
Objectivos
a) Apoiar projectos de investimento que contribuam para a criação ou consolidação de postos de trabalho; b) Contribuir para a qualificação do emprego;c) Reforçar o tecido económico regional, promover o desenvolvimento económico local e contribuir para a inovação empresarial.
BeneficiáriosPodem candidatar-se ao FAIA empresas, empresários em nome individual e cooperativas que preencham cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:
Encontrarem-se regularmente constituídos à data de apresentação da candidatura;
Terem a sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objectivos, designadamente os concedidos pelo IEFP, pelos gestores de intervenções operacionais ou por entidades gestores de regimes de incentivos;
Não se encontrarem em situação de não pagamento pontual da retribuição devida aos seus trabalhadores;
Cumprirem as disposições, de natureza legal ou convencional, aplicáveis ao trabalho de menores e à não discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo;
Cumprirem as condições ambientais e de higiene e segurança no trabalho, designadamente as obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho;
Respeitarem os requisitos aplicáveis da pequena e média empresa, nos termos definidos pela Recomendação n.º 96/280/CE da Comissão Europeia, de 3 de Abril de 1996;
Disporem de contabilidade organizada de acordo com POC, ou comprometerem-se a proceder à respectiva adaptação em conformidade com aquele Plano até à data de assinatura do contrato de concessão de incentivos.
Sectores de Actividade Abrangidos
Secção D - indústrias transformadoras;
Secção G, divisão 51 - comércio por grosso;
Secção K, divisões 72, 73 e 74 - serviços às empresas;
Secção N - saúde e acção social;
Secção O, divisão 93 - outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais.
Excepcionalmente, poderão beneficiar dos incentivos a conceder no âmbito do FAIA os projectos de investimento que, não se inscrevendo nos domínios de actividade referidos no n.º 1, sejam considerados relevantes para a valorização da base produtiva regional e para o aumento da eficácia das políticas activas de emprego.
Região AbrangidaAlentejo
Os projectos de investimento devem ainda preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
Corresponder a um investimento total elegível, em capital fixo, até ao montante de 400 000 Euros;
Não ter sido iniciada a respectiva execução, à data de apresentação da candidatura, há mais de 60 dias úteis e não se encontrar integralmente concluída à mesma data;
Assegurar a manutenção ou criação líquida de postos de trabalho, aferida pela diferença entre o número total de trabalhadores vinculados à entidade antes de ter sido dado início à execução do projecto e 12 meses após a celebração do contrato de concessão de incentivos;
Encontrar-se garantida a manutenção da respectiva localização por período não inferior a quatro anos, contado a partir da data de assinatura do contrato de concessão de incentivos;
Terem viabilidade económico-financeira.
Despesas ElegíveisSão consideradas elegíveis, desde que fundamentada a respectiva relevância para o exercício da actividade, as seguintes despesas de investimento em activo fixo corpóreo e incorpóreo:
Obras de remodelação e ampliação;
Equipamento básico;
Equipamento informático;
Equipamento administrativo;
Ferramentas e utensílios;
Equipamento social;
Equipamento destinado à protecção do ambiente, à promoção da segurança e saúde no trabalho e ao cumprimento de normas específicas de exercício da actividade;
Outro imobilizado corpóreo;
Material de carga e transporte;
Estudos e projectos, realizados há menos de um ano, relativamente à data de apresentação da candidatura, e directamente ligados à realização do investimento;
Outro imobilizado incorpóreo, em áreas chave para a empresa, nomeadamente a certificação, patentes, comercialização, marketing, sistemas de controlo e alvarás.
Excluem-se, as seguintes despesas de investimento:
Aquisição da propriedade ou de outros direitos reais sobre imóveis;
Trespasses;
Construção de edifícios;
Bens adquiridos em estado de uso;
Viaturas ligeiras de passageiros e mistas.
Apoio FinanceiroOs apoios a conceder podem revesrir as seguintes formas em função da tipologia do projecto de investimento:
Empréstimo sem juros - Projectos de investimento que dêem oriem à criação líquida de postos d etrabalho, cujo investimento elegível não ultrapasse os 400 000 Euros;
Empréstimo sem juros - Projectos de investimento apresentados por microempresas existentes há pelo menos 12 meses, que assegurem a manutenção de postos de trabalho ou dêem origem à criação líquida de postos de trabalho cujo investiemnto elegível não ultrapasse os 50 000 Euros.

Apresentação das Candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas nos serviços do IEFP da Região do Alentejo, nomeadamente nos Centros de Emprego e no CACE do Alto Alentejo, em modelo de formulário a fornecer pela Delegação Regional do Alentejo, e instruídas com os seguintes elementos:
Memória descritiva do projecto de investimento proposto;
Documentos que comprovem o cumprimento das condições de elegibilidade dos promotores;
Projecto de investimento constituído pelo projecto técnico e pelo estudo de viabilidade económico-financeira.
As candidaturas poderão ser apresentadas nos meses de Fevereiro, Junho e Outubro.
Observação: Para a elaboração desta síntese informativa foram seleccionados os aspectos considerados mais relevantes, não sendo dispensável a consulta da legislação em causa.
Diplomas relacionados com este artigo:
Portaria nº 1360/2004 de 27 de Outubro de 2004


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